Projeto de Lei do Executivo aborda alterações no “Toledo é + Negócio!”


Foto: Anderson Brito Fernandes - Câmara de Vereadores de Toledo

Realizada na segunda-feira (19), a 27ª Sessão Ordinária da Câmara de Toledo marcou a entrada de sete novos Projetos de Lei (120/2024, 121/2024, 123/2024, 124/2024, 125/2024, 126/2024 e 127/2024) no Legislativo. Todas as proposições são de iniciativa do Poder Executivo.

Durante o Pequeno Expediente, foi realizada a comunicação da apreciação conclusiva do Projeto de Resolução N° 21/2024 por parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto tem a autoria da Mesa. Após o comunicado, realizou-se a leitura dos sete PLs que entraram e tramitação. As matérias seguem para as Comissões da Casa.

Alteração na Lei N° 2.242/2017 (Projeto de Lei N° 120/2024)

O Poder Executivo propõe alterar “a legislação que dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Toledo e que institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Toledo”.

As mudanças nos artigos pretendem adequar, na Lei N° 2.242/2017, a nova sigla do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Toledo. Na legislação atual consta a nomenclatura “COMDET”. A partir do Ofício N° 150/2024-SADE/GAB, a Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento Econômico solicitou a atualização da sigla para “CODET”. O PL N° 120/2024 apresenta a oficialização da mudança.

Altera a legislação que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Inovação de Toledo - Toledoé+Negócio! (Projeto de Lei N° 121/2024)

O Projeto de Lei N° 121/2024 planeja “revisar e alterar”, segundo a Mensagem N° 72/2024, a Lei “R” N° 106/2024 (legislação que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Inovação de Toledo – Toledé+Negócio!).

A Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento Econômico solicitou ao Conselho de Desenvolvimento Econômico de Toledo a criação de um Grupo de Trabalho para estudar a necessidade de adequações na matéria.

Além da atualização da sigla do CODET, o PL visa as seguintes alterações:

“a) previsão de apresentação de informações pela Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento Econômico ao Conselho de Desenvolvimento de Toledo - CODET sobre os incentivos concedidos através do Programa e as respectivas contrapartidas;

b) estipulação de prazo para as empresas beneficiadas comprovarem o cumprimento das obrigações estabelecidas no § 11 do artigo 6º da Lei, com a previsão de penalidades em caso de atraso na entrega dos documentos pertinentes;

c) melhor caracterização da situação de inadimplência por parte da empresa beneficiada;

d) adequação de situações que podem levar à cessação automática dos incentivos fiscais e econômicos;”

Os dispositivos alterados – em caso de aprovação da iniciativa – estão disponíveis no link.

Dispõe sobre a instituição e a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obras públicas pelo Município de Toledo. (Projeto de Lei N° 123/2024)

Proposição de autoria do Executivo, o Projeto de Lei N° 123/2024 aborda “a instituição e a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da execução, pelo Poder Executivo municipal, das obras públicas de urbanização no Distrito de Concórdia do Oeste”.

As vias citadas pelo texto compreendem: a Rua Benjamin Branco; a Rua Bertholdo Munchen; a Rua Hermínio Debbus; a Rua Valentin Gava; a Rua Valentim Zimmerman; e a Rua Xisto Michelon. Para ter acesso aos trechos que serão beneficiados por obras públicas, acesse o texto do PL.

A matéria cita que “para a cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração fará publicar, previamente ao lançamento, edital com os seguintes elementos: I – delimitação das áreas beneficiadas e relação dos imóveis nelas compreendidos; II – memorial descritivo do projeto; III – orçamento total ou parcial do custo das obras; IV – determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição, com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados”. O Projeto de Lei N° 123/2024 segue para as Comissões Permanentes da Casa.

Altera a legislação que dispõe sobre o reenquadramento de servidores titulares do cargo de Procurador Municipal T20 (Projeto de Lei N° 124/2024)

O Executivo propõe mudança no Artigo 5° da Lei N° 2.421/2022 (altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo). A legislação atual determina que “fica facultado aos servidores titulares do cargo de Procurador Municipal T20 (I, II e III), mediante assinatura de termo de opção, ampliar a sua jornada de trabalho para seis horas diárias e trinta horas semanais, com o respectivo enquadramento no cargo de Procurador Municipal T30 I, Padrão 47, na mesma Referência em que se encontram atualmente”.

A intenção do PL N° 124/2024 é adicionar dispositivos que estabeleçam prazo para que a opção seja exercida pelo servidor titular do cargo. Caso a proposição seja aprovada, servidores que já integram o cargo em questão terão 30 dias – a partir da publicação da Lei – para exercer a escolha de ampliação de jornada. Servidores que venham a ser aprovados e nomeados em concurso público (com a Lei já em vigor) terão 30 dias, a partir da posse, para optar pelo reenquadramento.

Alterações no Plano Plurianual do Município de Toledo, para o período de 2022 a 2025 (Projeto de Lei N° 125/2024) e na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2024, além de orientações à elaboração do Orçamento-Programa do Município de Toledo, para o exercício de 2024 (Projeto de Lei N° 126/2024)

Dois projetos de iniciativa do Executivo, os PLs N° 125/2024 e 126/2024 sugerem alterações no Plano Plurianual para o período de 2022 e 2025 e no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Toledo para o período de 2024. As modificações propostas atendem a “requisições de inclusão da ação referente à execução do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná (CIASOP)”.

Autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2024. (Projeto de Lei N° 127/2024)

De autoria do Poder Executivo, o PL N° 127/2024 “autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2024”. O crédito adicional suplementar previsto é de R$ 126.298,02 para o orçamento da administração direta e R$ 2.000.000,00 para o Fundo Municipal de Trânsito. O crédito adicional especial, previsto para inclusão no orçamento da administração direta, será de R$ 39.205,77.

Os recursos que serão utilizados estão disponíveis no artigo 3° do PL. A abertura de créditos irá atender demandas das Secretarias de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos; Administração; Assistência Social e do Fundo Municipal de Trânsito.  

 Sessões da Câmara de Vereadores de Toledo

As Sessões são realizadas toda semana, segunda e terça-feira, às 14h00.

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