Dois projetos iniciam a tramitação em regime de urgência na Câmara de Vereadores de Toledo


Foto: Anderson Brito Fernandes - Câmara de Vereadores de Toledo

Durante o Pequeno Expediente da 21ª Sessão Ordinária, sete novos Projetos de Lei (92/2024 a 98/2024) iniciaram o trâmite na Câmara de Toledo. Cinco proposições são de autoria do Executivo. Entre as matérias de autoria parlamentar, o PL N° 94/2024 tem como autor o vereador Valdir Rossetto (PL) e o PL N° 95/2024 foi redigido por Chumbinho Silva (PP).

Os vereadores votaram na 21ª Sessão Ordinária, realizada segunda-feira (24), a tramitação em regime de urgência dos Projetos de Lei N° 92/2024 e 97/2024. Os pedidos foram acatados por unanimidade. Segundo o Regimento Interno da Câmara, “Os prazos das matérias sujeitas à tramitação em regime de urgência ficam reduzidos à metade daqueles estabelecidos para a tramitação ordinária”.

A Sessão também marcou a condução de Indicações (N° 702/2024 a 739/2024) ao Executivo. Cinco requerimentos (N° 50/2024 a 54/2024) foram despachados.

Critérios e valores do cofinanciamento municipal da Política de Saúde, destinado a Organizações da Sociedade Civil (OSC)s, sem fins lucrativos, que realizem o acolhimento exclusivamente voluntário, em regime residencial transitório, de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. (Projeto de Lei N° 92/2024)

De autoria do Executivo, o PL N° 92/2024 prevê que “o Município de Toledo disponibilizará, através de Chamamento Público, seis vagas distribuídas entre as OSCs, sem fins lucrativos, que atenderem aos requisitos do respectivo edital, para o acolhimento exclusivamente voluntário, em regime residência transitório (comunidades terapêuticas), de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas”.

O atendimento máximo previsto no projeto é de nove meses por acolhido. O público atendido será formado por pessoas de sexo masculino, com mais de 18 anos, através de encaminhamento e fiscalização do CAPS-AD (álcool e outras drogas). O valor per capita por acolhido será de R$ 1.172,23. O impacto financeiro será de R$ 42.200,28 para seis meses em 2024 e de R$ 84.400,56 para os 12 meses de 2025 – o período de execução previsto é de até 18 meses. Em Mensagem N° 56 à Câmara, o Executivo justifica a medida com a afirmação: “não há na Rede local ou regional, Serviço de Residência Terapêutica, Serviço de Atenção em Regime Residencial, nem Leitos Psiquiátricos em Hospitais Gerais ou Hospitais de Referência para a atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas”. A tramitação em regime de urgência do projeto foi aprovada, em turno único

Acompanhe a tramitação do Projeto de Lei n° 92/2024

Alteração na legislação que dispõe sobre a realização de festivais de música e de arte pelo Município de Toledo (Projeto de Lei n° 93/2024)

A Lei Ordinária “R” N° 79/2021 “dispõe sobre a realização de festivais de música e de arte pelo Município de Toledo”. De autoria do Executivo, o Projeto de Lei N° 93/2024 propõe a alteração do Art. 2° de “o Executivo municipal promoverá e realizará, anualmente, através da Secretaria da Cultura, festivais de música e de arte, integrando o calendário das atividades culturais oficiais de Toledo” para “Executivo municipal promoverá e realizará, anualmente, através da Secretaria da Cultura e/ou juntamente com outras Secretarias ou parceiras intersetoriais, festivais de música e de arte, integrando o calendário das atividades culturais oficiais de Toledo”.

O Projeto de Lei também estabelece premiação em pecúnia e troféus para os cinco primeiros classificados na categoria de “Festival e Mostra de Circo”. A Lei Ordinária N° 79/2021 já estabelece cinco festivais (Festival de Inverno, Festival da Música Gospel, Festival de Curta-Metragem de Toledo, Festival de Dança e Festival de Teatro de Toledo). A proposição do Executivo também estabelece a exclusão da obrigatoriedade de custear “despesas de alimentação, estadia e transporte dos membros da Comissão Julgadora”. A Lei N° 2.428/2022 já autoriza o Executivo a custear tais despesas quando necessário.

Leia o projeto na íntegra.

Altera a legislação que dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública a instituições no Município de Toledo (Projeto de Lei N° 94/2024)

O vereador Valdir Rossetto (PL) protocolou o Projeto de Lei N° 94/2024, com o objetivo de “valorizar o Título de Utilidade Pública” concedido pela Câmara. A publicação, segundo ementa, “Altera a legislação que dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública a instituições no Município de Toledo”.

A disposição do Título de Utilidade Pública a instituições de Toledo é estabelecida pela Lei N° 2.350/2021. O Art. 6° da legislação vigente impõe que “a cada cinco anos, contados da data da publicação desta Lei, as instituições declaradas de utilidade pública deverão solicitar à Câmara Municipal a manutenção do Título de Utilidade Pública, por meio de requerimento”. O PL de Valdir Rossetto altera o prazo citado no artigo para “anualmente, até o dia 31 de dezembro”.

Além de estabelecer a manutenção anual do Título, o Projeto de Lei exige a prestação de “certidões que atestem a regularidade da instituição perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal”. O vereador afirma, em justificativa, que “para que realmente tenha efetividade nas atividades e para a valorização do título (...) as declarações devem ser efetivadas com um prazo bem mais curto, assim sendo nenhuma entidade deixará de dar a devida importância ao título recebido”. Acompanhe a tramitação.  

Programa “Cidade Acessível” (Projeto de Lei N° 95/2024)

Através do PL N° 95/2024, Chumbinho Silva estabelece uma proposta que “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Cidade Acessível”. O objetivo da proposta é “incentivar os estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo a promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.

O Projeto de Lei do parlamentar prevê a entrega do “Selo Cidade Acessível” para estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo que “adequarem suas estruturas arquitetônicas, bem como seus programas e serviços para proporcionar acessibilidade arquitetônica e urbanística e atendimento diferenciado à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida”. O texto da proposição detalha as adequações previstas para enquadramento e os conceitos de “pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” e “acessibilidade” que serão utilizados.

“Preservar e garantir os direitos dos cidadãos com deficiência” é o resultado desejado por Chumbinho Silva com o PL, segundo a justificativa.

Abertura de créditos adicionais suplementar e especial (Projeto de Lei N° 96/2024)

A proposição “autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2024”. Para crédito adicional suplementar, o valor será de R$ 4.987.278,55, dividido para o orçamento da administração direta (R$ 4.847.278,55) e para o orçamento do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (R$ 140.000,00). O crédito adicional especial, para inclusão no orçamento da administração direta, é de R$ 1.823.480,80.

A abertura de créditos será possível a partir de cancelamentos parciais de despesas e fontes de recurso (confira no PL) e recursos provenientes de “provável excesso de arrecadação”. A abertura de crédito adicional especial irá atender requisição da Secretaria da Educação e da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos. O crédito adicional suplementar irá suprir necessidades de três Secretarias (Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos; Educação; e Assistência Social) e do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM).

Plano Municipal de Cultura (PMC) (Projeto de Lei N° 97/2024)

Proposição do Executivo, o Projeto de Lei N° 97/2024 “institui o Plano Municipal de Cultura (PMC) de Toledo”. A proposta foi protocolada com o pedido de tramitação em regime de urgência. A requisição foi votada e aprovada por unanimidade na Câmara, em turno único.

A necessidade do trâmite encurtado se justifica pelo prazo para compor os parâmetros do Sistema Nacional de Cultura (SNC). A data limite é 11 de julho. Na Mensagem N° 59 ao Legislativo, o prefeito Beto Lunitti afirma que “para o Município de Toledo atender todos os critérios para estar apto ao recebimento dos recursos federais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), somente falta a lei que institui o Plano Municipal de Cultura”.

A mensagem determina que o PMC tem “como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da Federação, promovendo o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais”. Se aprovado, o Plano Municipal de Cultura norteará “a execução da política municipal de cultura pelo período de 10 (dez) anos”, de acordo com o Art. 3°.

Os 14 artigos do PL estão disponíveis no link.

Altera a legislação que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no Município de Toledo (Projeto de Lei N° 98/2024)

Sancionada em julho de 2020, a Lei N° 2.323/2020 “dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no Município de Toledo”. O Projeto de Lei N° 98/2024, de autoria do Executivo, propõe a alteração em quatro artigos da legislação.

A proposição atualizará a nomenclatura de Secretaria. Na época da sanção, a “Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento Econômico” se chamava “Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”. Acompanhe a tramitação.

Sessões da Câmara de Vereadores de Toledo

As Sessões são realizadas toda semana, segunda e terça-feira, às 14h00, no Auditório e Plenário Edílio Ferreira. Também podem ser assistidas, ao vivo, através do canal da Câmara no Youtube: https://www.youtube.com/@camaratoo/.

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